1. Por que ter um Planejamento Patrimonial da Família?
A ideia principal quando se pensa em planejamento patrimonial da família é traçar um plano de forma a organizar boa parte do patrimônio para que os herdeiros não precise passar pelo inventário.
Todavia, a sociedade brasileira de classe média até bem pouco tempo somente tinha acesso aos institutos da doação ou testamento, como forma de planejamento sucessório da família.
O que a sociedade brasileira não sabe ou não sabia é que desde 1976 existe uma lei chamada Lei das Sociedades Anônimas que institui um sistema chamado Holding Familiar, que veio para atender a necessidade de proteger o patrimônio dos grande empresários brasileiros, que em razão do grande crescimento da expansão das industrias nacionais precisavam separar o patrimônio das pessoas jurídicas dos daqueles que seriam de seus sócios, visto que os países desenvolvidos já praticavam tal separação patrimonial. Dessa forma, hoje tem-se que as famílias estão mudando o paradigma e podem optar em fazer o mesmo sistema utilizado pelos bilionários para fazer planejamento patrimonial da família.
ma nação não é rica quando possui um governo com muito ativos, ou uma balança
comercial favorável, ou um sistema cambial inerte ou mesmo uma elevada produção de
comodities ou de bens transformados.
A medição de riqueza de uma nação está vinculada à riqueza do seu povo, que por
sua vez se dá quando este é formado por pessoas com acesso à saúde, educação,
saneamento, qualidade de vida, mas também à aquisição de bens e construção de
reservas.
E nós somos um país cujo povo ainda engatinha em termos de formação patrimonial.
Há apenas poucas décadas realizar o ?sonho da casa própria? era o auge da
realização para a classe média.
Não faz muitos anos que possuir algum patrimônio que fosse possível transmitir a
gerações futuras era uma realidade de um conjunto bem pequeno de famílias.
Em paralelo, o elevado preço do crédito e a inacessibilidade à aquisição de bens
criam um ambiente ainda mais inóspito à formação patrimonial, retardando o crescimento
de uma nação rica.
Essa realidade, de um número muito reduzido de pessoas que possuem algum
patrimônio, fez com que nossa sociedade não desenvolvesse o raciocínio (e menos ainda
as técnicas) de planejamento e preservação desse patrimônio para além da própria vida de
seus titulares e, tão menos, de proteção desse patrimônio, tanto em face de eventuais
reveses financeiros, mas principalmente da mão pesada do Estado tributante.
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No entanto, ainda que a passos curtos, nosso povo vem demonstrando crescimento
em sua formação patrimonial. O tal ?sonho da casa própria? deixou de ser um mero sonho
e passou a ser uma realidade da grande maioria das famílias de classe média.
Hoje, essa mesma classe média já empreende esforços para adquirir outros imóveis,
outras modalidades de bens, a constituir reservas financeiras e até a investir em
determinados ativos que possam trazer rendimentos que independem de suas horas de
labor.
Em razão disso e também do fato das novas gerações estarem aos poucos
assumindo a titularidade desses bens por sucessão hereditária, o povo vem sentindo os
reflexos da ausência de planejamento e de proteção patrimonial.
Há muitas famílias que formaram o seu patrimônio com fruto de determinadas
atividades empresariais e, após a crise econômica que se iniciou em 2014, grande parte
dessas famílias sentiu violentamente os impactos dos reveses financeiros, que recaíram
sobre bens adquiridos com o esforço de muitos anos de exercício dessas atividades.
Mas, independentemente da atividade econômica desempenhada, seja qual for a
origem financeira dos bens adquiridos pela família, quem não faz nenhuma discriminação
é a mão pesada do Estado tributante. Este não distingue ninguém e subtrai violentamente
e, sem razão alguma, grande parte desse patrimônio quando há a sucessão patrimonial por
meio de um inventário.
O Estado ignora inclusive que já tributou pesadamente a renda que deu origem ao
patrimônio.
Aliás, a sucessão por meio de inventário é extremamente onerosa e esse ônus não
se resume aos tributos. Os advogados, cartórios de Notas, cartórios de registro de imóveis
e cartórios registros de distribuições, todos esses impõe ônus aos herdeiros quando se
realiza o inventário.
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E mais, essa onerosidade, além de muito elevada, ainda precisa ser liquidada em
pagamento único, à vista. Com isso, em inúmeros casos (a grande maioria, registre-se) os
herdeiros se veem obrigados a vender parte do patrimônio deixado por seus ascendentes.
E para nada, tão somente para pagar o burocrático procedimento do inventário.
Também não são poucas as vezes em que, diante da necessidade de alienação de
bens com único propósito de custear o inventário, os herdeiros também são obrigados a
fazê-lo com grande deságio, recebendo valores bem abaixo daqueles praticados no
mercado.
A experiência nos autoriza a oferecer uma faixa média dessa perda patrimonial.
Nosso empirismo largo nos revela que, em geral, eles se desfazem de algo que gira entre
30 a até 50% do valor do patrimônio para esse custeio.
Outra tristeza que nossa militância tem nos revelado haver é o fato de muitos
herdeiros serem rebaixados de classe social quando do falecimento de seus ascendentes,
uma vez que essa redução patrimonial não permite que os herdeiros continuem na mesma
classe social constituída pelo ascendente.
Quando há mais de um herdeiro, essa é uma realidade ainda mais frequente, pois é
o valor do patrimônio reduzido e agora dividido entre dois ou mais.
Com isso, o crescimento desse empoderamento patrimonial de maior parte da
população tem levado à consciência que realizar um planejamento patrimonial da família,
envolvendo uma construção sucessória mais tênue e a proteção dos bens, já não é mais
uma escolha, se tornou uma necessidade geral.
Aliás, à medida que as pessoas tomam consciência do sistema de planejamento
patrimonial da família, dos benefícios que ele traz e sobretudo dos males que ele evita, será
considerado pródigo aquele que se esquiva de sua adoção.